Disputas envolvendo limites de propriedade, divergência de área, invasão de divisas ou interpretação de documentos antigos frequentemente chegam ao Judiciário e demandam um perito ou assistente técnico com formação em agrimensura para esclarecer questões que exigem conhecimento técnico especializado. A perícia de agrimensura combina levantamento de campo, análise documental e interpretação técnica para responder aos quesitos formulados pelas partes ou pelo juízo.
Atuamos tanto como perito nomeado pelo juízo quanto como assistente técnico de uma das partes, conduzindo o levantamento topográfico ou georreferenciado da área em disputa, comparando com a documentação histórica disponível (escrituras, plantas anteriores, matrículas) e elaborando laudo técnico fundamentado, com resposta objetiva aos quesitos e, quando pertinente, quesitos suplementares.
O trabalho pericial exige rigor metodológico e imparcialidade — no caso de perícia judicial, a atuação segue as diretrizes do Código de Processo Civil sobre prova pericial, com prazo, quesitos das partes e possibilidade de manifestação dos assistentes técnicos. Como assistente técnico, nosso compromisso é com a fundamentação técnica da posição da parte contratante, sempre com base em dados de campo e análise documental, sem alterar fatos.
Cada perícia tem contexto próprio — ação demarcatória, divisória, usucapião, reintegração de posse, entre outras — por isso o escopo do levantamento e do laudo é definido após conhecimento dos autos e dos quesitos formulados.
Quando contratar
- Nomeação como perito em processo judicial envolvendo limites ou área
- Necessidade de assistente técnico para uma das partes
- Ação demarcatória, divisória ou de reintegração de posse
- Disputa de confrontação entre vizinhos
- Divergência sobre interpretação de escritura ou planta antiga
- Necessidade de laudo técnico extrajudicial para negociação
O que pode estar incluído nos entregáveis
Os produtos abaixo compõem o escopo típico deste serviço. A combinação final é definida em proposta, conforme a finalidade e as condições da área — nem todo formato se aplica a todo caso.
- Levantamento topográfico ou georreferenciado da área em disputa
- Análise comparativa com documentação histórica
- Laudo técnico pericial com resposta aos quesitos
- Plantas e croquis ilustrativos do laudo
- Manifestação sobre quesitos suplementares, quando necessário
- ART de execução de serviço
Metodologia em etapas
Etapa 1
Análise dos autos e quesitos
Estudo do processo, dos quesitos formulados e da documentação já juntada.
Etapa 2
Levantamento de campo
Medição da área em disputa com GNSS RTK ou estação total, na presença das partes quando aplicável.
Etapa 3
Análise documental comparativa
Confronto entre o levantamento atual e escrituras, plantas e matrículas históricas.
Etapa 4
Elaboração do laudo
Redação do laudo técnico com fundamentação e resposta objetiva aos quesitos.
Etapa 5
Esclarecimentos complementares
Manifestação sobre impugnações ou quesitos suplementares das partes, quando solicitado pelo juízo.
Tecnologias e métodos aplicáveis
- GNSS RTK AlphaGeo Matrix II/VI
- Estação total
- Falcon X Laser Scanner
- AutoCAD Civil 3D
- QGIS
Aplicações por público
Juízos e varas cíveis
Nomeação como perito em ações envolvendo limites e área de imóveis.
Advogados
Assistência técnica para fundamentar a posição de uma das partes.
Proprietários em disputa
Esclarecimento técnico de divergências de limites com vizinhos.
Empresas em litígio fundiário
Suporte técnico em processos envolvendo áreas comerciais ou rurais.
Riscos de contratar sem escopo e sem responsabilidade técnica
- Documentação histórica incompleta ou contraditória
- Divergência entre partes sobre o acesso ao imóvel para o levantamento
- Necessidade de complementação por quesitos suplementares
- Prazos processuais definidos pelo juízo, fora do nosso controle
- Possível impugnação técnica pela parte contrária
O que influencia prazo e preço
- Complexidade da disputa e dos quesitos formulados
- Tamanho da área a levantar
- Volume de documentação histórica a analisar
- Necessidade de comparecimento em audiência
- Prazo definido pelo juízo
A contratação e a ART são definidas após análise do escopo e das atribuições profissionais aplicáveis ao serviço.
